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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Comissão aprova inclusão da união civil de gays no Código Civil.



Marta Suplicy mostra texto de seu projeto que inclui união gay no Código Civil

          O Código Civil poderá reconhecer a união estável de casais homossexuais. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou ontem o projeto da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como família “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” (PLS 612/11).
          O projeto acaba com a exigência de que a relação seja entre homem e mulher, como estipula hoje o Código Civil.
          O texto também permite a conversão da união estável entre homossexuais em casamento civil a partir de requerimento ao oficial do registro civil — os interessados devem declarar não ter impedimento para o casamento e escolher o regime de comunhão de bens.
          A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) fez parecer favorável ao projeto, que agora vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovada lá e não houver recurso para exame no Plenário, poderá ir para a Câmara.
          Segundo Marta, seu projeto apenas leva para o Código Civil uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF proibiu qualquer interpretação do Código Civil que impeça o reconhecimento da “união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
          — Foi uma coisa histórica [a aprovação na CDH], porque o Congresso nunca aprovou nada para os homossexuais. Meu projeto que trata da parceria civil [PL 1.151/95], muito aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na Câmara há 16 anos e nunca foi votado. E o que combate a homofobia [PLC 122/06]está há muito tempo no Senado.
          Lídice disse que o projeto “finalmente retira o Poder Legislativo da inércia em matéria de proteção jurídica aos casais de pessoas do mesmo sexo”:
          — A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva.

Fonte: Jornal do Senado

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