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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Leitura do dia - 31 de março de 2012.

Ministério Igreja Sem Fronteiras
Departamento de Unidade Cristã

          Caros Irmãos,

          Pelos nossos roteiros de leitura bíblica publicados aqui no blog, hoje teríamos as seguintes passagens para ler:

          1. Novo Testamento: Atos 3 e
          2. Bíblia completa: Atos 21; Juízes 16 e Jó 42.

          Muito bem, gostaríamos de saber o que foi revelado a vocês nessas leituras. O que pudemos aprender com a Palavra de Deus?
          Se a Palavra se revelou a você nessa leitura de hoje, gostaríamos que você compartilhasse conosco e com todos que estão nos acompanhando em todo o mundo.
          Em Jó 42, versículos 1 e 2 encontramos a seguinte passagem: "Então Jó respondeu ao Senhor: "Sei que podes fazer todas as coisas; nenhum dos teus planos pode ser frustrado."

Na Sala Escura

          Minha esposa voltou de uma consulta ao ginecologista e disse: "O médico descobriu um caroço." Eu sabia o que aquilo poderia significar. Naquela época, nossas filhas tinham quatro e dois anos. Pensei: "Como vou cuidar dessas meninas sozinho?"
          Coloquei minha esposa na cama e fui para a sala. Desliguei todas as luzes. No escuro, com a Bíblia na mão, descobri o maior consolo que um homem pode receber. Eu não tinha como saber se tudo daria certo, mas estava convicto de que tudo estava sob o controle de Deus.
          O que me confortava, não eram as respostas - eu nem dispunha delas, mas o caráter de Deus. Percebi que Deus se importava comigo. Ele cuida dos carneiros nos pastos, como não cuidaria de mim?
          Este mundo não é um caos total. Deus controla o hipopótamo e o crocodilo. Ele é o Deus infinito, eu sou um homem finito.
          Agora eu poderia voltar para a cama e descansar, confiante não em meu conhecimento, mas no caráter de Deus. Ele é bom. Ele é infinito. Ele é cheio de misericórdia.
          John Hannah, Preaching Today (Pregando Hoje)

Reflexões de um Homem Íntegro

          Quando você pensa em Deus, deve lembrar logo da bondade divina. Deus demonstrou sua bondade para conosco por meio da pessoa e da obra de Jesus Cristo. Apenas um Deus bom poderia se entregar a uma morte tão violenta e ser ressuscitado dos mortos para que pudéssemos ter a esperança do céu. Um Deus mau guardaria um rancor cósmico depois do episódio no Jardim do Éden. É possível mesmo que Ele nem sequer tivesse criado as coisas.
          Pelo fato de Deus ser bom, podemos confiar n´Ele de todo o nosso coração. Também podemos acreditar que Deus está sempre preocupado com o nosso bem. O Senhor escolhe os meios mais eficazes para nos tornar parecidos com Ele. Às vezes, esses meios podem não ser tão prazerosos.
          Efésios 1.11 afirma: "Nele fomos também escolhidos, tendo sido predestinados conforme o plano daquele que faz todas as coisas segundo o propósito da sua vontade".
          Quando aprendermos a confiar na providência divina, viveremos mais felizes - não importa as provações pelas quais tenhamos de passar.

Minha Atitude: Louvarei meu Deus por seu caráter.

Fonte: Bíblia do Homem, Geográfica Editora, 2009 (pág. 581)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Irã: Descoberta arruinará o Cristianismo.

Ministério Igreja Sem Fronteiras
Departamento de Unidade Cristã

          Caro(a) Irmão(ã),

          Antes de você ler o artigo abaixo, gostaríamos de comentar um trecho do Livro "Ganhando Almas", de T. L. Osborn.
          O autor e sua esposa estavam realizando uma Cruzada Evangelística num país de religião muçulmana. Numa conversa com um morador local, deu-se início a um embate para um convencer ao outro sobre qual seria a verdadeira Palavra de Deus: a Bíblia ou o Alcorão. Ninguém convenceu ao outro e ficou por isso mesmo.
          O autor, bem mais tarde, aprendeu com isso que o Cristianismo crê num Deus vivo (Jesus foi crucificado, mas ressuscitou), e que a pregação da Sua Palavra vem seguida do Seu agir d´Ele (milagres e maravilhas).
          Pois bem, não adiantaria ficarmos aqui querendo convencer as outras religiões (e seitas) de que o nosso Deus é o verdadeiro, sem demonstrar a operação do Seu Poder.
          Vale a leitura do artigo também como alerta sobre o que pode estar surgindo por aí.
          Fiquem na paz.

“Bíblia” turca afirma que Barnabé previu a vinda de Maomé

Reza Kahlili

          A agência iraniana Basij Press alega que um suposto Evangelho de Barnabé, descoberto em 2000, irá provar que o islamismo é a religião definitiva e justa, causando o colapso mundial do Cristianismo.
          A Turquia confiscou o texto, escrito em folhas de couro, em uma operação de combate ao contrabando. As autoridades da Turquia acreditam que o manuscrito poderia ser uma versão autêntica do Evangelho de Barnabé, apóstolo conhecido por suas viagens com o Apóstolo Paulo.


          A Basij Press sustenta que o texto foi escrito entre os séculos V e VI, e prevê a vinda de Maomé e da religião do islamismo.
          O mundo cristão, afirma, nega a existência do evangelho.
          Outro “Evangelho de Barnabé” data do fim do século XVI, o que já seria pós-Maomé.
          No texto de Barnabé que está nas mãos da Turquia, o capítulo 41 afirma: “Deus havia se escondido enquanto Arcanjo Miguel os expulsava (Adão e Eva) do paraíso, e ao virar-se, Adão notou que sobre os portões do céu, estava escrito ‘La elah ela Allah, Mohamad rasool Allah’”, que significa “Alá é o único Deus e Maomé o seu profeta”.
          O exército turco tomou posse do texto porque os “sionistas” e os governos do Ocidente estão tentando omitir seu conteúdo, conforme alegação da Basij Press.
          De acordo como Evangelho de Barnabé na mão dos turcos, segundo a Basij Press, Jesus nunca foi crucificado, não é o Filho de Deus e Ele próprio previu a vinda de Maomé. O livro previu até a vinda do último messias islâmico, segundo a reportagem.
          “A descoberta da Bíblia original de Barnabé agora irá solapar a Igreja Cristã e sua autoridade, e irá revolucionar a religião no mundo”, afirma a reportagem da Basij. “O fato mais relevante, no entanto, é que essa Bíblia previu a chegada do Profeta Maomé e por si própria confirmou a religião do Islamismo, e apenas isso irá desequilibrar as forças do mundo e criar instabilidade no mundo cristão”.
          A reportagem da Basij conclui que a descoberta é tão imensa que irá afetar a política global, e que as forças mundiais tomaram ciência do seu impacto.
          Os turcos planejam expor a Bíblia ao público. Embora as autoridades turcas acreditem que essa poderia ser uma versão autêntica do Evangelho de Barnabé, outros acreditam que ele foi escrito apenas no século XVI, e seria falso por ter sido escrito séculos após a morte de Maomé.
          Erick Stakelbeck, apresentador do programa do “Stakelbeck on Terror” (Stakelbeck contra o Terror) da emissora Christian Broadcasting Network, junto com um observador próximo das questões iranianas, afirmam que o Irã tenta chamar atenção para o livro porque vê o cristianismo como uma ameaça.
          “O regime iraniano está comprometido com a extinção do Cristianismo de todas as formas possíveis, quer isso signifique executar convertidos, queimar Bíblias ou atacar igrejas clandestinas”, explica.
          “Ao promover a chamada Bíblia de Barnabé, que provavelmente foi escrita por volta do século XVI e não é aceita por nenhuma grande denominação cristã, o regime está mais uma vez tentando desqualificar a fé cristã. Um número recorde de jovens iranianos está abandonando o islamismo e abraçando Cristo, e os mulás veem o Cristianismo como uma ameaça crescente à sua autoridade”.
          O Vaticano pediu para ver o texto, mas não se sabe se a Turquia permitiu o acesso.
          Os aiatolás iranianos declaram regularmente que o islamismo é a única e definitiva religião certa enviada por Deus.
          O Grande Aiatolá Jafar Sobhani, em uma declaração recente, declarou que uma vez que o Alcorão foi o último livro sagrado e fornece a religião mais completa do mundo, e que Maomé é o último profeta, não existe autoridade para obedecer a outros livros. O Alcorão indica claramente que apenas os que aceitarem a verdadeira religião do islã são os guiados, afirma.
          Conforme noticiado recentemente, um ex-agente de inteligência da Guarda Revolucionária revelou que dezenas de milhares de Bíblias foram confiscadas e queimadas no Irã sob ordem do líder supremo do país, o aiatolá Ali Khamenei. O mulá afirma que a Bíblia não é um livro sagrado, e que queimá-la é moralmente aceitável.
          Khamenei afirma: “Considerando o entendimento da promessa divida do todo-poderoso Alá, os sionistas e o Grande Satã (Estados Unidos) em breve serão derrotados. A promessa de Alá será entregue e o islamismo será vitorioso".

Traduzido por Luis Gustavo Gentil do artigo do WND: “Iran: Discovery will collapse Christianity

Senador Demóstenes Torres diz que ‘reencontrou Deus’ devido a ‘CPI do Cachoeira’.

          O senador pelo estado de Goiás, Demóstenes Torres (sem partido), afirmou em depoimento ao Conselho de Ética do Senado, nesta terça-feira, 29/05, que as acusações de corrupção contra ele o fizeram “reencontrar Deus”.
          Demóstenes é acusado de envolvimento no esquema de corrupção investigado pela CPI do Cachoeira, e afirmou estar vivendo seu “pior momento”.
          De acordo com o senador, ex-líder do partido Democratas, sua conduta até então ignorava a Deus: “Eu só pude chegar aqui hoje porque quero dizer aos senhores que redescobri Deus. Parece um fato pequeno, mas acho que minha atuação era pautada mais pelos homens do que por Deus. Se eu cheguei aqui, foi porque readquiri a fé. Graças a Deus posso estar aqui para conversar com as senhoras e os senhores”, afirmou, segundo informações da Folha Online.

Fonte: Gospel Mais

COMENTÁRIO:

          Aquele que tem em suas mãos o poder, quando descobre ou redescobre a Deus, age como o rico Zaqueu, o chefe dos cobradores de impostos, narrado no capítulo 19 do Evangelho de Lucas que ao ter um encontro com Jesus, o impacto sobre ele foi imediato, conforme narrado no versículo 8:

          “E, levantando-se Zaqueu, disse ao Senhor: Senhor, eis que eu dou aos pobres metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, o restituo quadruplicado”.

          Se realmente o senador redescobriu Deus, o impacto desse encontro poderá ser visível  em breve, não em palavras, mas em ação.
          Pelo fruto se conhece a árvore.

          Fonte: http://holofote.net

          "Admoesto-te, pois, antes de tudo, que se façam deprecações, orações, intercessões e acções de graças, por todos os homens; Pelos reis e por todos os que estão em eminência, para que tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade; Porque isto é bom e agradável diante de Deus, nosso Salvador, Que quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade; Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, homem. O qual se deu a si mesmo em preço de redenção por todos, para servir de testemunho a seu tempo." (1Tm 2.1-6)

Novas liminares garantem a depoentes da CPMI direito ao silêncio.

Ministério Igreja Sem Fronteiras
Departamento de Unidade Cristã
Coordenação de Acompanhamento de Atividades Parlamentares

          "Admoesto-te, pois, antes de tudo, que se façam deprecações, orações, intercessões e acções de graças, por todos os homens; pelos reis e por todos os que estão em eminência, para que tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade." (1Timóteo 2.1,2)

          Oremos, então, pelas nossas autoridades para que tenham a sabedoria de cuidar do que é de todos nós.

Notícias STF
Terça-feira, 29 de maio de 2012

          Decisões liminares em Habeas Corpus foram concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal para garantir a três convocados para depor amanhã (30), na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fatos investigados nas operações Vegas e Monte Carlo, o direito de permanecer em silêncio. Os beneficiados são José Olímpio de Queiroga Neto (HC 113645) e Lenine Araújo de Souza (HC 113649), com liminares concedidas pelo ministro Joaquim Barbosa, e Rodrigo Moral Dall Agnol (HC 113749), em processo de relatoria da ministra Rosa Weber.
          Nos três casos, as liminares asseguram aos convocados o direito de serem assistidos por seus advogados e de se comunicarem com eles durante a inquirição; a dispensa da assinatura de termo de compromisso legal de testemunha; o exercício do direito ao silêncio e de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais ou serem submetidos a medidas privativas de liberdade ou restritivas de direito no exercício de tais prerrogativas constitucionais.
          No caso de Lenine Araújo de Souza, a defesa formulou também pedido para eximi-lo de comparecer à CPMI, o que foi rejeitado pelo ministro Joaquim Barbosa.

CF/CG

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Parecer ao PLS 612/2011.

PARECER Nº , DE 2012


          Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 612, de 2011, da Senadora Marta Suplicy, que altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas o mesmo sexo.

RELATORA: Senadora LÍDICE DA MATA

I – RELATÓRIO

          Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 612, de 2011, de autoria da Senadora Marta Suplicy, que altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas o mesmo sexo.
         
          Nos termos da redação alvitrada para o art. 1.723 do Código Civil, fica “reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, excluída, pois, a exigência de que a relação seja travada entre “homem e mulher”. De sua parte, o art. 1.726 do mesmo Código passa a dispor que “a união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”. A proposição ainda adiciona a esse dispositivo parágrafo único com o seguinte teor: “os efeitos da conversão se produzem a partir da data do registro do casamento”.

          Na justificação, a ilustre autora da iniciativa argumenta que, em face de princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da igualdade, o “Estado brasileiro [tem de] ceder à força irresistível das transformações porque passa a sociedade a que serve, vindo reconhecer, mais e mais, o papel alcançado pelas uniões homoafetivas na dinâmica das relações sociais”, providências já adotadas pelo Poder Judiciário e, também, por órgãos do Poder Executivo federal, “como o Fisco e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), [que] já vêm consagrando aos parceiros dessas uniões os mesmos direitos reservados aos daquelas constituídas por mulher e homem”.

          Pondera-se, ainda, que o Congresso Nacional “ainda patina nessa questão [...], delonga [que] contribui para a pecha que sobre o Parlamento tem ultimamente recaído, com desconfortável frequência, de Poder moroso e hesitante, levado a reboque pela inevitabilidade dos fatos ou por decisões que coube aos demais Poderes tomar”.

          Remata-se apontando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, em que o Ministro Ayres Brito, acompanhado pelos demais membros da Corte, vedou ao art. 1.723 do Código Civil “qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’ [...], reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as consequências da união estável heteroafetiva”.

          A matéria foi também distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que sobre ela deliberará em caráter terminativo. Não foram oferecidas emendas.

II – ANÁLISE

          Nos termos do art. 102-E, incisos III e V, do Regimento Interno desta Casa (RISF), cabe a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa emitir parecer sobre matéria relacionada à garantia e promoção dos direitos humanos e à proteção da família, tendo, pois competência para o exame da proposição.

          No mérito, alvissareira e digna de nota a iniciativa vertida no PLS nº 612, de 2011, que tem o condão de, finalmente, retirar o Poder Legislativo da inércia em que se encontra em matéria de proteção jurídica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo.

          Com efeito, foi preciso que o Poder Executivo federal, por intermédio da Receita Federal e do Instituto Nacional de Seguro Nacional (que, de forma inovadora e corajosa, vêm, nos últimos anos, conferindo aos casais homoafetivos a mesma cobertura legal deferida aos heteroafetivos), e o Poder Judiciário, por seu órgão de cúpula, pronunciassem a impropriedade de leituras da Constituição que excluíssem do reconhecimento como entidade familiar as uniões homoafetivas para que o tema ganhasse a devida relevância.

          E vale destacar que, à luz do texto constitucional, mais não se fez do que assegurar, em benefício do grupo social em questão, o direito à autodeterminação na sua vida privada e íntima, dando, assim, concretude aos arts. 1º, 3º e 5º da Carta Política, que, respectivamente, elevam a dignidade da pessoa humana à condição de fundamento norteador do Estado Democrático de Direito, fixam a promoção do bem de todos, vedada toda forma de discriminação, como objetivo essencial da República brasileira, e garantem a igualdade de todos perante a lei, sem distinções.

          Convém ressaltar que o PLS nº 612, de 2011, dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros. Afinal, como se costuma dizer, a liberdade de uma pessoa termina onde começa a de outra e ninguém pode impor a sua fé aos demais.

          Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. É possível que as repercussões do PLS nº 612, de 2011, não apresentem maiores novidades em relação ao que tem sido posto em prática pelas melhores jurisprudência e prática administrativa a que têm procedido o Judiciário e o Executivo federais. As uniões homoafetivas são, com efeito, fatos consumados e cada vez mais amplamente aceitos na sociedade, à medida que se eliminam os preconceitos, como já ocorreu com os casamentos inter-religiosos e inter-raciais. E, mesmo que muitas pessoas ainda pratiquem a discriminação homofóbica, não se pode admitir a prevalência das convicções pessoais de uns sobre os direitos fundamentais de outros.

          A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sobre cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva. O direito, em mais esse caso, deve apenas consolidar a erradicação de preconceitos.

          É, pois, com louvor que saudamos a proposição em apreço, à qual oferecemos apenas duas emendas voltadas para a correção de meros lapsos de redação e de técnica legislativa.

III – VOTO

          Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 612, de 2011, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº – CDH
          Permute-se a preposição “dos”, entre os vocábulos “formulado” e “companheiros”, pela preposição “pelos”, na redação do art. 1.726 do Código Civil atribuída pelo art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 612, de 2011.

EMENDA Nº – CDH
          Grafe-se em itálico a locução “parágrafo único” e permute-se o sinal gráfico “–” pelo símbolo correspondente ao “ponto”, no parágrafo único do art. 1.726 do Código Civil, adicionado pelo art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 612, de 2011.

Sala da Comissão, 24 de maio de 2012.
Senador Paulo Paim, Presidente
Senadora Lídice da Mata, Relatora

Tramitação do PLS 612/2011.

Ministério Igreja Sem Fronteiras
Departamento de Unidade Cristã
Coordenação de Acompanhamento de Atividades Parlamentares

Tramitação do PLS nº 612/2011, que Altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

25/05/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão às 9 horas e 2 minutos.
Matéria aguardando distribuição.
24/05/2012 
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida nesta data, a Comissão aprova favoravelmente o relatório da Lídice da Mata, com as Emendas nº 01-CDH e 02-CDH, e com voto contrário do Senador Eduardo Amorim, que passa a contituir o Parecer desta Comissão.
À CCJ, prosseguimento da matéria.
************* Retificado em 24/05/2012*************
onde se lê Lídice da Mata, Leia-se Senadora Lídice da Mata.
À CCJ, prosseguimento da matéria.
Fonte: Senado Federal

Comissão aprova inclusão da união civil de gays no Código Civil.



Marta Suplicy mostra texto de seu projeto que inclui união gay no Código Civil

          O Código Civil poderá reconhecer a união estável de casais homossexuais. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou ontem o projeto da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como família “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” (PLS 612/11).
          O projeto acaba com a exigência de que a relação seja entre homem e mulher, como estipula hoje o Código Civil.
          O texto também permite a conversão da união estável entre homossexuais em casamento civil a partir de requerimento ao oficial do registro civil — os interessados devem declarar não ter impedimento para o casamento e escolher o regime de comunhão de bens.
          A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) fez parecer favorável ao projeto, que agora vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovada lá e não houver recurso para exame no Plenário, poderá ir para a Câmara.
          Segundo Marta, seu projeto apenas leva para o Código Civil uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF proibiu qualquer interpretação do Código Civil que impeça o reconhecimento da “união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
          — Foi uma coisa histórica [a aprovação na CDH], porque o Congresso nunca aprovou nada para os homossexuais. Meu projeto que trata da parceria civil [PL 1.151/95], muito aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na Câmara há 16 anos e nunca foi votado. E o que combate a homofobia [PLC 122/06]está há muito tempo no Senado.
          Lídice disse que o projeto “finalmente retira o Poder Legislativo da inércia em matéria de proteção jurídica aos casais de pessoas do mesmo sexo”:
          — A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva.

Fonte: Jornal do Senado

Projeto de Lei do Senado nº 612, de 2011 (Texto Original)


Ministério Igreja Sem Fronteiras
Departamento de Unidade Cristã
Coordenação de Acompanhamento de Atividades Parlamentares

          Caro(a) Irmão(ã),

          Antes da leitura da matéria abaixo, vejamos o que diz a Bíblia sobre o assunto:

          "Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os homens também, deixando o contato natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punião do seu erro." (Romanos 1.26,27)

          "Porque vós, irmãos, fostes chamados à liberdade; porém não useis da liberdade para dar ocasião à carne; sede, antes, servos uns dos outros, pelo amor." (Gálatas 5.13)


          Boa leitura!

          Altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

          Art. 1º Os arts. 1.723 e 1.726 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
..............................................................” (NR)

          “Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a
celebração ” (NR)

          Parágrafo único – Os efeitos da conversão se produzem a partir da data do registro do casamento.

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

          A Carta Magna, já em seu art. 1º, eleva tanto a cidadania quanto a dignidade da pessoa humana à condição de fundamentos norteadores do Estado Democrático de Direito em que a República Federativa do Brasil, há mais de vinte anos, constituiu-se. O art. 3º, por sua vez, estabelece como um dos objetivos essenciais dessa mesma República a promoção do bem de todos, sem forma alguma de discriminação. E, por fim, consubstanciado no caput do art. 5º de nossa Constituição, impende destacar o princípio da igualdade, que, em face de sua própria natureza, só poderia mesmo conduzir ao postulado segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem nenhuma distinção.
          Diante de diretrizes tão inequívocas, ao Estado brasileiro tem restado ceder à força irresistível das transformações por que passa a sociedade a que serve, vindo a reconhecer, mais e mais, o papel alcançado pelas uniões homoafetivas na dinâmica das relações sociais.
          Não à toa, nos últimos anos, notadamente o Poder Judiciário, por meio de decisões prolatadas em sede processual, mas também órgãos do Poder Executivo federal, como o Fisco e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), já vêm consagrando aos parceiros dessas uniões os mesmos direitos reservados aos daquelas constituídas por mulher e homem. Isso nada mais é, em substância, que garantir o exercício da cidadania por quem quer que legitimamente o pretenda, seja qual for sua orientação sexual.
          O Congresso Nacional, entretanto, ainda patina nessa questão, talvez por constituir-se no mais heterogêneo dos Poderes tripartites a compor o Estado brasileiro.
          Tamanha delonga contribui, por seu turno, para a pecha que sobre o Parlamento tem ultimamente recaído, com desconfortável frequência,de Poder moroso e hesitante, levado a reboque pela inevitabilidade dos fatos ou por decisões que coube aos demais Poderes tomar.
          As repercussões da presente proposição legislativa até podem não trazer maiores novidades em relação ao que já tem sido posto em prática pela melhor jurisprudência, vide exemplo, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4277 e na ADPF 132, esta última recebida e provida, juntamente com a primeira, como ação direta de inconstitucionalidade, sob a relatoria do eminente Ministro AYRES BRITO, em voto magistral acompanhado pela unanimidade de seus pares, já houve por bem atribuir interpretação conforme à Constituição à regra do art. 1.723 do vigente Código Civil Brasileiro, para – “dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as conseqüências da união estável heteroafetiva” e por atos administrativos a que têm procedido certos órgãos do Executivo no que concerne às uniões homoafetivas. Nem por isso, no entanto, reduz-se sua importância, pois, a despeito dos avanços, é grande ainda a insegurança jurídica em relação à matéria.
          Ressalta-se por último, que tal proposição consta do conjunto de alterações legislativa aprovada no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a ser enviada, oportunamente, ao Congresso Nacional na forma de Estatuto da Diversidade Sexual, que busco antecipar em parte.
          Uma lei versando sobre o assunto é, portanto, oportuna e necessária, para isto, conto com o apoio de meus ilustres pares para apresentação, discussão e aprovação deste projeto.

Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2011.
Senadora MARTA SUPLICY

LEGISLAÇÃO CITADA

CÓDIGO CIVIL
TÍTULO III
DA UNIÃO ESTÁVEL

          Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
          § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
          § 2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
         
          Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


quinta-feira, 24 de maio de 2012

"Pregue sempre o Evangelho. Se necessário, use palavras."

           "Pregue sempre o Evangelho. Se necessário, use palavras."
          A frase, atribuída a São Francisco de Assis, significa que nosso compartilhar do Evangelho deveria ser solidamente fundamentado em boas obras. O que fazemos deveria convencer as pessoas sobre aquilo que cremos, antes mesmo de abrirmos a boca.
          Aqui no Brasil, nunca antes o Evangelho esteve tão exposto, via rádio e TV, e ao mesmo tempo nunca esteve tão desacreditado. O motivo é que nós crentes falamos demais e fazemos de menos. Tagarelamos o Evangelho, ao invés de pregar.
          Matthew Parris, em ateu, escreveu um artigo para o The Times em que descreve um tipo de cristianismo que não estamos acostumados a ver: um tipo que age, serve, cumpre sua tarefa de forma discreta - sem com isso deixar de compartilhar o Evangelho de forma clara e explícita, mas na hora certa e no momento adequado.
          Faço questão de citar a Madre Teresa, pois ela foi uma mulher que perdeu a sua vida para cuidar dos pobres. Isso lhe rendeu alguns prêmios, como o de "Bom Samaritano" e o "Prêmio Nobel", entre outros.
          Mas o que mais ela me ensinou foi em uma entrevista a um jornalista que a perguntou o porquê de não ter ido receber o Prêmio Nobel, já que se falava em bastante dinheiro a se receber, e a resposta dela foi a seguinte: "Não irei receber esse prêmio, pois eu fracassei em meu objetivo: enxergaram a Madre Teresa e não Jesus".

Projeto de Marta Suplicy sobre ‘casamento gay’ é aprovado no Senado. Onde está a Bancada da Família, cochilou?

          Foi aprovado na manhã desta quinta-feira, 24 de maio, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), o Projeto de Lei do Senado 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), que altera os artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil para reconhecer como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo e sua conversão em casamento.
          A mudança adequa o texto do Código Civil à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu à união estável homoerótica o mesmo regime jurídico aplicável à união estável heteroafetiva. Além de trazer segurança jurídica à decisão do STF, o projeto da senadora Marta possibilitará a conversão da união estável homoerótica em casamento.
          O PLS 612/2011 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações de Mix

COMENTÁRIO:

          Onde estava a bancada da família que nem atentou-se para isto?
          Eles estão agindo rápido, em diversas direções.
         Será que Marta Suplicy pensou isto? “Enquanto essa gente fica aí defendendo a família tradicional eu fui mais veloz, experta  e vitoriosa – kkkk”.
          ACORDA BRASIL !!!

Violência sexual é a 2ª mais cometida contra crianças

Ministério Igreja Sem Fronteiras
Departamento de Família
Coordenação de Crianças

          Que este texto sirva de reflexão quanto ao nosso proceder em relação aos nossos filhos e quanto ao nosso poder de influência e exemplo aos outros adultos, pais ou não.
          O Senhor, ao nos conceder os filhos, deposita em nós a confiança de criá-los e ensiná-los a permanecer no Seu caminho.
          Estamos conseguindo?

Violência sexual é a 2ª mais cometida contra crianças

          DE BRASÍLIA - O abuso sexual é a segunda violência mais cometida contra crianças de até 9 anos, perdendo apenas para negligência e abandono, segundo o Ministério da Saúde.
          Em 2011, as notificações por violência sexual representaram 35% do total nessa faixa etária, enquanto as denúncias de negligência e abandono ficaram em 36%. Em terceiro lugar vieram as denúncias por agressão física, com 12,4%.
          Os dados são do Viva (Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes), que reúne informações de todos os estabelecimentos de saúde no Brasil.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

Pr. Isaías - Missão em Redentora - RS.

Ministério Igreja Sem Fronteiras
Departamento de Missões

Redentora, maio de 2012.

Grandes coisas fez o Senhor por nós, pelas quais estamos alegres.
Sl 126:03

           Amados irmãos, parceiros de ministério e familiares é com muita alegria e gratidão a Deus que lhes escrevemos compartilhando os feitos do Senhor realizados em nós e por este período de três anos aqui entre o povo guarani que gostaríamos de expressar a nossa gratidão a Deus nosso pai maravilhoso por usar a vida de cada irmão, igreja, familiares, amigos, mantenedores e intercessores em nosso favor, pois, abençoou a nossa família e a obra do Senhor. Que Deus os abençoe e os recompense ricamente e segundo a sua vontade!
           Passamos por muitos vales, momentos que você pensa: - Por que estou aqui?  Por que não estamos com nossa igreja, irmãos e familiares? As crianças crescem as pessoas que amamos não vamos encontrar mais nesta terra. Por que nossos filhos estão crescendo longe dos avos e primos? Por que estamos longe dos recursos da cidade? Logo penso neste verso “eu sei em quem tenho crido e ele é poderoso para fazer infinitamente mais do que aquilo que pedimos ou pensamos...! Mais... muito mais, este Deus maravilhoso não só nos salvou, mas nos chamou e tem cuidado de nós dando a sua paz, pois, ele diz que é “o príncipe da paz”!
           Amados, em meio às dificuldades, perseguições, tristezas e limitações este Deus a quem servimos, nos da alegria em servi-lo é o que pensamos quando estamos aqui na aldeia e não só pensamos, mas sentimos. Sabemos que o alvo que temos com o povo é de longo prazo, mas continuamos firmes tendo alegria e convicção de Deus que fizemos o que podíamos e somos grato, somos felizes porque aqui tem pessoas que não irão mais para o inferno.
           Louvamos a Deus por nossa saúde, pois, desde maio de 2009 Deus nos cuidou e não deixou que nenhum de nós adoecesse e fôssemos para o hospital.
           Queridos, continuem orando por nós e pelo trabalho guarani, ainda não tem ninguém para ficar em nosso lugar neste período que vamos ficar fora, por favor, orem por um obreiro para trabalhar com o povo guarani, está sendo triste para nós, deixar o trabalho só, mas precisamos muito sair.   Pedimos suas orações pela viagem que iremos fazer, orem por suprimento e para o Senhor nos cuidar nas estradas, vamos sair no final deste mês primeira parada em São Paulo e depois para Bahia onde finalmente encontraremos nossos familiares e igreja. O nosso desejo é que o Senhor continue os guiando e abençoando, muito obrigado! Que o Reino do Pai continue a crescer!

Em Cristo,
                        Pr. Isaias e Geni Vieira

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Cartas do Pr. Dave Roberson - Maio de 2012.

Ministério Ana Maria Dias
Caixa Postal 254 Barueri – SP 06455-972
Fone/Fax: (11) 4191-6425 minamd.org.br

DAVE ROBERSON

Maio – 2012
Querido Amigo,
           
            A cada mês que lhe escrevo, minha intenção é ajudá-lo a cumprir sua missão divina – qualquer que ela seja. De todos os conselhos que eu possa lhe dar, um dos aspectos mais fundamentais de um caminhar Cristão forte e vitorioso é separar um tempo para orar muito em línguas.
            Você já se perguntou o que está orando quando passa um tempo em que um fluxo contínuo de línguas sai de sua boca? Com qual assunto, fraqueza ou fortaleza em sua vida será que o Espírito Santo está lidando enquanto você ora fielmente nas línguas?
            Há muitos anos, fazíamos um culto mensal no qual famílias inteiras de nossa congregação se reuniam apenas para orar em línguas. Algumas pessoas chegavam às sete da manhã e oravam até às seis da tarde. Muitos pais traziam seus filhos e tudo necessário para mantê-los ocupados o dia inteiro – brinquedos, lanches, cobertores, etc. Essas pessoas “acampavam” encostadas na parede do santuário e começavam a orar.
            Em um desses cultos, eu estava andando enquanto orava em línguas e observava aquelas pessoas preciosas, dispostas a passar um dia inteiro orando no Espírito Santo. Foi quando algo inesperado aconteceu: ao me aproximar de um grupo de pessoas, de repente percebi que entendia o que elas estavam orando! Não vi nenhum raio caindo do Céu, mas senti uma tranquilidade vir sobre mim – o que geralmente acontece quando Deus me prepara para profetizar. Eu simplesmente entendi palavra por palavra do que aquelas pessoas estavam dizendo enquanto oravam em línguas.
            Elas não estavam pregando uma mensagem que precisava ser traduzida para a assembleia; elas estavam apenas falando com Deus e se edificando de acordo com 1 Coríntios 14:2: Porque o que fala em língua não fala aos homens, mas a Deus; pois ninguém o entende; porque em espírito fala mistérios. No entanto, Deus queria me ensinar algo, então permitiu que eu ouvisse a conversa daquelas pessoas com Ele.
            Fiquei maravilhado quando me afastei daquele grupo. Continuei orando em línguas e quando me aproximei do próximo grupo, novamente me dei conta de que entendia tudo o que eles estavam orando também!
            Você sabe o que a maioria daquelas pessoas estava orando? O Espírito Santo estava orando para estabelecer um novo nível de relacionamento com Deus – um tipo de relacionamento que, naquele momento, elas estavam tendo com outras coisas em suas vidas. A intenção do Espírito Santo era edificá-las acima da força do mundo e aproximá-las do Pai, na medida em que elas se dedicavam à oração.
            Uma das coisas mais importantes que você pode fazer na caminhada para cumprir seu chamado é liberar o Espírito Santo em sua vida através de muita oração em línguas. Se você fizer isso, Ele começará a trazer o plano de Deus para o seu futuro – Ele operará os detalhes e destruirá todos os obstáculos e fortalezas na sua frente.
            Veja, passamos de mortos espirituais – que era o estado espiritual dos homens e mulheres na Antiga Aliança – para nascidos de novo. Recebemos uma nova natureza através da qual o Espírito Santo veio e fez morada dentro de nós! Os santos do Antigo Testamento teriam feito de tudo para ter o que temos agora! Eles ANSIAVAM por esse dia.
            A Bíblia diz que o Espírito Santo foi dado a Jesus sem medida (João 3:34). Isso quer dizer que o Espírito Santo foi dado aos santos do Antigo Testamento COM uma certa medida. Em outras palavras, o Espírito Santo os visitava para um determinado propósito e depois partia.
            Os santos do Antigo Testamento eram homens e mulheres não regenerados que esperavam a promessa da Cruz. O Espírito Santo não podia fazer morada dentro deles e Se tornar seu Mestre como fez conosco. Já que eu e você recebemos uma nova natureza, agora temos a capacidade de entender coisas espirituais e de sermos ensinados pessoalmente por Deus de uma forma que os santos do Antigo Testamento nunca puderam.
            Então, estabeleça essa verdade em seu coração. Você é uma nova criatura em Cristo com uma nova natureza. O grande Mestre, Espírito Santo, agora habita dentro de você para guiá-lo a toda a verdade e ao plano perfeito de Deus para sua vida. Na medida em que você orar em línguas e se entregar à liderança Dele, o Espírito Santo o guiará além de todo empecilho para que você progrida em Deus!
            Foi exatamente dessa forma que esse ministério se estabeleceu, e é assim que a sua vida e ministério serão estabelecidos se você fizer do seu momento com Deus a sua maior prioridade!
           
           
            Seu colaborador,

Dave Roberson

Profecias Recebidas no “The Family Prayer Center”
Tulsa, Oklahoma

1 de Abril de 2012 – Apenas o Espírito Santo pode ser seu Mestre

            O que Eu lhe dei é raremente recebido por completo no Meu Corpo desde a fundação da Igreja. Porque, às vezes, muitas trevas bloqueiam a luz a muitas lutas acontecem, mas raramente pessoas atingem esse lugar em que Minhas mãos estão completamente desatadas.
            Então, ouça o que o Espírito diz: Eu tenho esperado muito; Eu estabeleci obras; Eu ungi pessoas e tentei ensiná-las, pois apenas o Espírito Santo pode ser o Mestre do entendimento dessas coisas. Então, seja diligente, pois você está num caminho e depois que isso acabar, muitas pessoas mais farão do Espírito Santo o Seu Mestre, pois elas também verão isso.
            Regozije-se e fique muito feliz. Eu não planejei a Era das Trevas. Eu não envio alguns para o inferno e escolho salvar outros. Eu não faço acepção de pessoas. Quem quiser Me receber, Me receberá. Eu não causo momentos de desespero nos quais o Meu nome é substituído por outros nomes. Mas posso lhe dizer o seguinte: Você está no Meu caminho e está se tornando muito perigoso para o inimigo; você verá coisas em sua geração que muitos ainda não viram.
            Então, seja forte e continue andando nas Minhas instruções e você verá – você terá muito pelo que se regozijar no dia do Senhor.

15 de Abril de 2012 – Eu pus o inimigo debaixo de seus pés

            As pessoas desenvolvem ideias, principalmente em gerações e séculos, que dominam a maneira como as coisas se desenvolvem. O que Eu tenho para você é vida. O que Eu tenho para você é tudo o que foi colocado debaixo dos seus pés na ressureição, quando Jesus se tornou o Primogênito de muitos irmãos.
            Eu pus o inimigo debaixo dos seus pés e lhe dei autoridade; nada será impossível para você, pois quando seus olhos puderem ver o Meu caminho, a fé não será um problema. Eu tenho uma missão – essa missão é atingir o mundo todo nesses dias com a ajuda da mídia, e existe um lugar no Espírito para tudo isso. E para você que está disposto, Eu lhe levarei nesse lugar e você verá que o Meu poder, Meu testemunho e tudo o que Eu sou estará disponível para os que Me ouvirem.
            Então, seja forte e tenha muita coragem, pois você está entrando em um momento muito importante para o Reino de Deus.

Fonte: http://www.minamd.org.br

terça-feira, 22 de maio de 2012

Leitura Anual da Bíblia 2012 - 2ª Edição - Período de 22 a 31 de maio de 2012.

Ministério Igreja Sem Fronteiras

Departamento de Unidade Cristã


          Caros Irmãos,

          Além da leitura do Novo Testamento, disponibilizamos também um roteiro para a leitura anual de toda a Bíblia e iniciamos uma nova programação para este ano de 2012, pois também consideramos importante a leitura do Antigo Testamento para a compreensão da Palavra do Senhor como um todo.
          Muitos acham que o Antigo Testamento deve ser descartado, mas cremos que nele encontramos muitos ensinamentos válidos para os dias de hoje, com o devido entendimento e sabedoria. Muitas doutrinas pecam em viver nos dias de hoje aquilo que era válido para aqueles que viviam naquele tempo, sendo tais jugos quebrados pela vinda, morte e ressurreição do nosso Senhor Jesus.
          Não perca sua motivação nessa leitura!
          A parcela lida a cada dia parece ser pequena em relação a todo o conteúdo bíblico, mas com o tempo você perceberá a sua evolução e verá que a leitura de toda a Bíblia não é uma tarefa impossível.
            Se você ainda não começou a sua leitura, escolha um dia do roteiro abaixo – melhor que seja o dia de hoje, em que você acessou o nosso blog – e siga em frente. No próximo ano, você completará o plano de leitura. Combinado, então?
          Aconselhamos a orar antes de ler a Palavra, e manter-se em oração durante todo o ano, pois assim o Espírito Santo irá lhe revelar mistérios ocultos nas letras.

          Mês de maio de 2012:


Dia 22 -
Atos 14
; Josué 23 e 24
; Juízes 1
Dia 23 -
Atos 15
; Juízes 2
; Jó 32 e 33
Dia 24 -
Atos 16
; Juízes 3
; Jó 34
Dia 25 -
Atos 17
; Juízes 4
; Jó 35 e 36
Dia 26 -

; Juízes 5, 6 e 7
; Jó 37
Dia 27 -
Atos 18
; Juízes 8 e 9

Dia 28 -

; Juízes 10, 11 e 12
; Jó 38
Dia 29 -
Atos 19
; Juízes 13
; Jó 39 e 40
Dia 30 -
Atos 20
; Juízes 14 e 15
; Jó 41
Dia 31 -
Atos 21
; Juízes 16
; Jó 42


       Segue abaixo a Estatística da nossa leitura:

Estatística

Período de leitura: de 01jan a 31dez de 2012.
Com as leituras acima, ficaremos assim:
Quantidade de dias: 366
Dias cumpridos: 152
Dias a cumprir: 214

Quantidade de versículos: 31.103
Versículos lidos: 12.975
Versículos a serem lidos: 18.116

Média de 85 versículos ao dia
Porcentagem lida da Bíblia: 41,73%

Fiquem na paz do nosso Senhor Jesus.