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quarta-feira, 20 de junho de 2018

Marcha critica discussão no STF sobre descriminalização do aborto.

Publicado em 19/06/2018 - 17:16
Por Helena Martins – Repórter da Agência Brasil  Brasília

Reunidas em Brasília na 11ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem aborto, centenas de pessoas manifestaram-se contra a discussão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de proposta que defende a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação. Em protesto na Esplanada dos Ministérios, elas defenderam que cabe ao Congresso Nacional discutir o tema e reivindicaram a aprovação do Estatuto do Nascituro, projeto de lei que está em discussão na Câmara dos Deputados.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com apoio técnico do Instituto Anisl. A ação pede que o Supremo impugne os artigos do Código Penal que preveem pena de prisão para mulheres que cometem aborto nos casos não autorizados por lei.
Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, fetos anencefálicos ou para salvar a vida da gestante. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, convocou audiências públicas para discutir a descriminalização do aborto. As sessões estão marcadas para agosto.
Organizador da marcha e secretário-geral do Movimento Brasil Sem Aborto, Alan Araújo, avalia a proposta como absurda e critica as discussões pautadas pelo STF.
“A proposta em si já é um absurdo e entendemos que existe um absurdo maior ainda na forma como o Supremo Tribunal Federal está tratando essa questão. A casa que foi eleita para representar o povo é o Parlamento, o Legislativo. Então cabe ao Legislativo, legislar. Nós temos um Código Penal vigente, por isso nós estamos sem entender essa postura da ministra Rosa Weber.”
O partido afirma que o aborto é uma questão de saúde pública e destaca que entre 8% e 18% de mortes maternas no mundo decorrem de abortos inseguros.Já o partido argumenta, na ação, que a criminalização viola princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição, como o direito das mulheres à vida, à dignidade, à cidadania, à não discriminação, à liberdade, à igualdade, à saúde e ao planejamento familiar.
“A coerção punitiva tem efeitos não só no senso de integridade, mas também na ocorrência de mortes evitáveis e morbidade, isto é, danos à saúde física e mental das mulheres”, afirma a ADPF.

Mobilização

Integrante da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira) Adriana Levino disse que é preciso lutar pela vida. “A vida é o bem mais precioso. Nós devemos lutar por ela, porque toda vida vale a pena e o aborto é um crime”.
Questionada sobre a situação das mulheres que fazem aborto clandestino e se expõem a riscos, ela defendeu ações de acolhimento e esclarecimento. “Nós podemos ter uma série de alternativas se você quer evitar a concepção, mas depois da vida já no ventre materno, nós não podemos matar”, defendeu.
Com 23 anos, Regiane da Silva veio de Goiânia para Brasília em um ônibus, ao lado de outros integrantes de uma associação filantrópica espírita. “A nossa saúde já é precária do jeito que ela está. Se a gente libera, a saúde não vai aguentar, porque mulheres podem falar assim ‘eu estou abortando porque já pode abortar’”, disse, acrescentando defender políticas públicas para orientar as mulheres.

Outros países

O debate sobre aborto tem mobilizado atenções nos últimos dias devido à aprovação, pela Câmara dos Deputados da Argentina, por 129 votos a favor, 125 contra e 1 abstenção, do projeto de lei que descriminaliza o aborto, em uma sessão histórica que durou cerca de 22 horas e meia. De acordo com o projeto, o aborto poderá ser feito até 14 semanas de gestação. Depois deste prazo, a interrupção da gravidez só poderá ser realizada em casos de estupro, se representar um risco para a vida e a saúde da mãe e também se o feto tiver alguma malformação “incompatível com a vida extrauterina”.
Atualmente, a interrupção da gestação por decisão da mulher até 12 semanas de gestação é permitida na Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Cidade do México (México), Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Guiana Francesa, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Moçambique, República Tcheca, Rússia, Suíça e Uruguai. Em países como África do Sul, Camboja, Países Baixos, Romênia e Suécia, o prazo varia entre 13 e 18 semanas.
 

Edição: Lílian Beraldo
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Cônjuges de europeus homossexuais têm direito à residência em qualquer país da UE, determina Justiça.

Decisão é uma resposta do Tribunal da União Europeia à corte da Romênia sobre o caso de Relu Adrian Coman, romeno que se casou com um cidadão americano em 2010 e cuja união não é reconhecida em seu país

O Estado de S.Paulo
05 Junho 2018 | 10h35

     LUXEMBURGO - Os cônjuges de cidadãos europeus têm direito à residência em qualquer país da União Europeia (UE), independente de sua nacionalidade e se o Estado em que solicita residência reconhece ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo, anunciou nesta terça-feira, 5, a Justiça.
     "Embora os Estados membros tenham liberdade para autorizar ou não o casamento gay, não podem obstruir a liberdade de residência de um cidadão da União ao negar a seu cônjuge do mesmo sexo o direito de residência", afirma o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) em um comunicado.
     O TJUE respondeu a uma dúvida apresentada pelo Tribunal Constitucional da Romênia, que deve se pronunciar sobre o caso de Robert Clabourn Hamilton, um cidadão americano que se casou com o romeno Relu Adrian Coman em Bruxelas em 2010.
     As autoridades romenas informaram em 2012 ao casal que Hamilton só poderia receber um visto de residência de três meses, e não permanente, porque a Romênia não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, portanto, o americano não seria considerado cônjuge de Coman.
     Os magistrados do tribunal com sede em Luxemburgo afirmam que, de acordo com a norma europeia sobre o exercício da liberdade de circulação, o conceito de cônjuge é "neutro do ponto de vista de gênero, portanto pode incluir o cônjuge do mesmo sexo".
     O Tribunal estima ainda que "a obrigação de um Estado membro reconhecer um casamento homossexual concluído em outro Estado membro", no âmbito da emissão do direito de residência, "não interfere na instituição do casamento neste primeiro Estado membro". Isto "não ignora a identidade nacional e nem ameaça a ordem pública no Estado membro em causa", acrescenta.
     Por outro lado, recusar reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo neste contexto "é suscetível de impedir" a liberdade do cônjuge europeu de "circular e residir livremente" na UE. "A decisão de hoje significa que todos os Estados membros da UE devem tratar os casais do mesmo sexo da mesma forma que os casais de sexo diferente quando exercem o seu direito à liberdade de circulação", comemorou a Associação Internacional LGBTI, saudando "uma decisão histórica".
     "Agora podemos olhar nos olhos de qualquer funcionário público na Romênia e em toda a UE com a certeza de que a nossa relação é valiosa e relevante para fins de livre circulação dentro da UE", reagiu Adrian Coman. "É a dignidade humana que prevalece hoje", acrescentou ele, em um comunicado da associação.
     O TJUE segue a opinião do advogado geral, que em janeiro considerou que a questão está vinculada à "vida familiar", que teria a proteção da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e apontou a evolução das sociedades.
     Dezesseis países da UE reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e outros adotaram a união civil, mas a maioria dos países do leste europeu não autoriza nenhuma das possibilidades. Na Romênia, a homossexualidade deixou de ser considerada crime somente no início dos anos 2000. / AFP


quarta-feira, 6 de junho de 2018

Notícias STF.

Terça-feira, 05 de junho de 2018
Ministra divulga lista de expositores e data para audiência pública que debate descriminalização do aborto
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu a lista de inscritos habilitados para a audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Foram selecionados mais de 40 participantes, entre especialistas, instituições e organizações, que se apresentarão nos dias 3 e 6 de agosto, nos períodos da manhã e da tarde, na Primeira Turma do STF.
Segundo a relatora da ADPF 442, foram recebidos mais de 180 pedidos de habilitação de expositor na audiência, abrangendo pessoas físicas com potencial de autoridade e representatividade, organizações não governamentais, sociedades civis e institutos específicos. Há pedidos ligados a entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e instituições de natureza religiosa e jurídica.
Seleção
A ministra ressaltou que foram muitos os pedidos de inscrição, em decorrência da natureza controversa da questão constitucional em discussão, o que demonstra a confiança na participação democrática na audiência pública. Porém, o volume de pedidos inviabiliza a admissão de todos. Os critérios para seleção adotados foram a representatividade técnica na área, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia de pluralidade e paridade da composição da audiência.
“Seria tarefa inviável e de grande tumulto processual o deferimento de todos, não obstante a qualidade das justificações apresentadas, motivo que justifica a habilitação de parcela dos inscritos”, afirma.
Exposições
A ministra Rosa Weber esclarece na decisão que os habilitados devem priorizar os argumentos apresentados no pedido de inscrição, a fim de que seja evitada ao máximo a repetição de argumentos e informações. A argumentação deve ser apresentada de forma objetiva e direcionada, evitando discursos genéricos ou replicados.
"O propósito da audiência pública é incrementar, de forma dialógica e aberta aos atores externos da sociedade, o processo de coleta de informações técnicas, e das variadas abordagens que o problema constitucional pode implicar, bem como a formação ampla do contexto argumentativo do processo, como método efetivo de discussão e de construção da resposta jurisdicional", disse a relatora.
Os participantes terão 20 minutos para expor seus argumentos sobre o tema. As manifestações por escrito dos habilitados deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico adpf442@stf.jus.br até o dia 6 de julho, para que sejam integradas ao processo.
ADPF
A ADPF questiona os artigos 124 e 125 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O partido autor da ação pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.
Fonte: http://www.stf.jus.br