Decisão é uma resposta do Tribunal da União
Europeia à corte da Romênia sobre o caso de Relu Adrian Coman, romeno que se
casou com um cidadão americano em 2010 e cuja união não é reconhecida em seu
país
O Estado
de S.Paulo
05 Junho
2018 | 10h35
LUXEMBURGO
- Os cônjuges de cidadãos europeus têm direito à residência em qualquer país da União Europeia (UE),
independente de sua nacionalidade e se o Estado em que solicita residência
reconhece ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo, anunciou nesta
terça-feira, 5, a Justiça.
"Embora
os Estados membros tenham liberdade para autorizar ou não o casamento gay, não
podem obstruir a liberdade de residência de um cidadão da União ao negar a seu
cônjuge do mesmo sexo o direito de residência", afirma o Tribunal de
Justiça da UE (TJUE) em um comunicado.
O TJUE
respondeu a uma dúvida apresentada pelo Tribunal Constitucional da Romênia, que
deve se pronunciar sobre o caso de Robert Clabourn Hamilton, um cidadão
americano que se casou com o romeno Relu Adrian Coman em Bruxelas em 2010.
As
autoridades romenas informaram em 2012 ao casal que Hamilton só poderia receber
um visto de residência de três meses, e não permanente, porque a Romênia não
reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, portanto, o americano não
seria considerado cônjuge de Coman.
Os
magistrados do tribunal com sede em Luxemburgo afirmam que, de acordo com a
norma europeia sobre o exercício da liberdade de circulação, o conceito de
cônjuge é "neutro do ponto de vista de gênero, portanto pode incluir o
cônjuge do mesmo sexo".
O
Tribunal estima ainda que "a obrigação de um Estado membro reconhecer um
casamento homossexual concluído em outro Estado membro", no âmbito da
emissão do direito de residência, "não interfere na instituição do
casamento neste primeiro Estado membro". Isto "não ignora a identidade
nacional e nem ameaça a ordem pública no Estado membro em causa",
acrescenta.
Por outro
lado, recusar reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo neste contexto
"é suscetível de impedir" a liberdade do cônjuge europeu de
"circular e residir livremente" na UE. "A decisão de hoje
significa que todos os Estados membros da UE devem tratar os casais do mesmo
sexo da mesma forma que os casais de sexo diferente quando exercem o seu
direito à liberdade de circulação", comemorou a Associação Internacional
LGBTI, saudando "uma decisão histórica".
"Agora
podemos olhar nos olhos de qualquer funcionário público na Romênia e em toda a
UE com a certeza de que a nossa relação é valiosa e relevante para fins de
livre circulação dentro da UE", reagiu Adrian Coman. "É a dignidade
humana que prevalece hoje", acrescentou ele, em um comunicado da
associação.
O TJUE
segue a opinião do advogado geral, que em janeiro considerou que a questão está
vinculada à "vida familiar", que teria a proteção da Carta dos
Direitos Fundamentais da UE, e apontou a evolução das sociedades.
Dezesseis
países da UE reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e outros
adotaram a união civil, mas a maioria dos países do leste europeu não autoriza
nenhuma das possibilidades. Na Romênia, a homossexualidade deixou de ser
considerada crime somente no início dos anos 2000. / AFP
Nenhum comentário:
Postar um comentário