Segunda-feira, 23 de
dezembro de 2013
O Partido Popular Socialista (PPS)
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) na qual pede
que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão do Congresso Nacional
por não ter votado projeto de lei que criminaliza atos de homofobia. O ministro
Celso de Mello é o relator.
Segundo o PPS, a ação foi proposta a fim de que seja imposto
ao Poder Legislativo o dever de elaborar legislação criminal que puna a
homofobia e a transfobia, espécies de racismo. “Racismo é toda ideologia que
pregue a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro e a
homofobia e a transfobia – espécies de racismo - implicam necessariamente na
inferiorização da população LGBT relativamente a pessoas heterossexuais
cisgêneras (que se identificam com o próprio gênero)”, afirma.
A criminalização específica, conforme o partido, decorre da
ordem constitucional de legislar relativa ao racismo - crime previsto no artigo
5º (inciso XLII) da Constituição Federal - ou, subsidiariamente, às
discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º,
inciso XLI) ou, ainda, também subsidiariamente, ao princípio da
proporcionalidade na acepção de proibição de proteção deficiente (artigo 5º,
inciso LIV).
De acordo com o PPS, o Congresso Nacional tem se recusado a
votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização. “O legislador não
aprova, mas também não rejeita, deixando este e todos os outros temas relativos
à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo”, ressalta.
Na ação, o partido pede a criminalização
específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente as
ofensas individuais e coletivas, os homicídios, as agressões e as
discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero -
real ou suposta - da vítima. “Todas as formas de homofobia e transfobia devem
ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena
de hierarquização de opressões decorrente da punição mais severa de determinada
opressão relativamente a outra”, sustenta.
Fonte: www.stf.jus.br
Comentário nosso: É interessante o engajamento dos mais diversos setores da sociedade na busca dos seus direitos. Porém, quando o assunto se trata da defesa dos princípios cristãos, surge a velha retórica do Estado laico, onde não se pode inserir "religião" nos assuntos comuns do convívio social.