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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Missionária chinesa participa de Tarde de Oração.

O ministério de mulheres da Portas Abertas organizou ontem, dia 28 de abril,mais uma Tarde de Oração na cidade de São Paulo. Cerca de 60 pessoas participaram de um momento de louvor e comunhão, que contou com a participação de uma missionária chinesa.

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          Candy* compartilhou suas experiências como missionária em viagens ao Paquistão, Coréia do Norte e ao Oriente Médio. As irmãs que participaram da Tarde de Oração foram convidadas a pensar sobre a importância de ouvir o chamado do Senhor. "Não ache que você é muito pequena. Suas orações são poderosas e quero animar vocês e convidá-las para orarmos juntas. Nós precisamos de suas orações. Hoje o Senhor chamou vocês para servir a Ele, ainda que você tenha suas limitações ou não se ache qualificada. O Senhor usa você e, por isso, você deve orar", explicou.
          O papel que as mulheres ocupam em outros lugares do mundo, contado por Candy, impactou as brasileiras que participaram da Tarde de Oração. Na Coréia do Norte e também em países do mundo muçulmano, por exemplo, os direitos humanos das mulheres não são respeitados, assim como essas mulheres não têm esperança e motivos para sorrir.
          "Em uma das visitas à Coréia do Norte", ela conta, "vi uma menina na rua e dei a ela balas e biscoitos. Disse a ela: ´Eu amo você. Jesus ama você`. Quando falei isso, ela fugiu. Algum tempo depois, me explicaram que na Coréia do Norte nem mesmo nas famílias as pessoas dizem ´eu te amo`, porque não existe relações de confiança. Entendi que a menina se assustou porque ela não sabia o significado da palavra amor."

*Nome foi alterado por motivo de segurança.

Pedidos de oração:

- Lembre-se de orar pelo Corpo de Cristo que enfrenta perseguição de diferentes formas ao redor do mundo;
- Que aqueles que nunca ouviram falar de Jesus, o conheçam e encontrem n´Ele esperança e amor;
- Ore também pelos pastores e líderes que precisam de cura emocional e espiritual por lidarem com situações tão extremas.

Fonte: https://www.portasabertas.org.br

terça-feira, 28 de abril de 2015

Angelina Jolie: ‘Objetivo da ONU é salvar vidas. Estamos deixando de fazer isso na Síria’.

Atriz norte-americana participou de sessão do Conselho de Segurança da ONU sobre a guerra no país do Oriente Médio.


Angelina Jolie, enviada especial do Alto Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR), no Conselho de Segurança. Foto: ONU/Mark Garten

Angeline Jolie, enviada especial do Alto Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR), no Conselho de Segurança.


A crise síria está piorando e os civis estão pagando o preço, afirmaram, nesta sexta-feira (24), os membros do Conselho de Segurança da ONU. O órgão exigiu também que as partes envolvidas no conflito facilitem as operações de ajuda humanitária para salvar vidas em áreas sitiadas e de difícil alcance.

“Gostaria que alguns dos sírios que conheci pudessem estar aqui hoje; penso na mãe que conheci recentemente em um campo de refugiados no Iraque. Ela poderia dizer como é tentar viver após a sua jovem filha ter sido arrancada de sua família por homens armados e levada como escrava sexual”, disse a atriz norte-americana ganhadora do Oscar e enviada especial do Alto Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR), Angelina Jolie, convidada especial da sessão do Conselho, que também contou com a presença de diversos diretores de agências da ONU.

Jolie explicou sua presença: “Estou aqui para eles, porque esta é a sua ONU. Aqui, todos os países e todos os povos são iguais. O objetivo da ONU é prevenir e acabar com o conflito. Para unir os países, encontrar soluções diplomáticas e salvar vidas. Estamos deixando de fazer isso na Síria”.

Ao longo dos cinco anos do conflito, 220 mil pessoas foram mortas, mais de 1 milhão ficaram feridas, 7,6 milhões estão deslocadas e 4 milhões refugiadas. Nas últimas semanas mais de 100 mil pessoas fugiram de suas cidades devido a uma nova onda de combates em Idlib. “A incapacidade de parar a violência tem minado a credibilidade deste Conselho e desgastado a confiança na comunidade internacional”, disse Amos ao Conselho.

Fonte: http://nacoesunidas.org

Notícias STF.


Segunda-feira, 27 de abril de 2015

Ministro aplica princípio da consunção e anula condenação imposta a lavrador mineiro

          O ministro Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus (HC) 111488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira. No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. conseguiu evitar o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao disparar três vezes contra o agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos.
          No STF, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação ao caso do princípio da consunção para afastar a condenação. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito. Com isso, ele é absorvido pelo crime-fim, fazendo com que o agente responda apenas por esta última infração penal. Ao conceder o habeas corpus de ofício, o ministro Fux acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de que não há dúvidas de que os delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo se deram em um mesmo contexto fático, motivo pelo qual se faz necessário reconhecer a absorção de uma conduta pela outra.
          “De fato, está configurada a consunção quando a conduta imputada ao paciente (porte ilegal de arma de fogo) constitui elemento necessário ao crime fim (disparo de arma de fogo), quando praticados no mesmo contexto fático. Destarte, tendo sido afastado o crime de disparo de arma de fogo, por faltar ilicitude à conduta, uma vez que praticada em legítima defesa de terceiro, não subsiste o crime de porte ilegal de arma de fogo no mesmo contexto fático, sob pena de condenação por uma conduta típica, mas não ilícita”, afirmou o ministro Fux em sua decisão. Segundo o relator, o habeas corpus não pode ser conhecido por ser substitutivo de recurso ordinário, entretanto o ministro concedeu a ordem de ofício.

VP/FB

Fonte: www.stf.jus.br/