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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Mantida data para interrogatório do deputado Marco Feliciano.

          O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de adiamento do interrogatório do deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) na Ação Penal (AP) 612, marcado para ocorrer no STF no dia 5 de abril. O deputado alegou que participaria de um evento religioso no interior do estado do Pará, previamente marcado para a mesma data.
          “A data, sexta-feira, foi escolhida de modo a não prejudicar a atuação parlamentar do denunciado”, afirmou o ministro em sua decisão.
          A AP 612 trata de denúncia acolhida pelo juízo da comarca de São Gabriel (RS), na qual o deputado é acusado da prática do crime de estelionato. Conforme a denúncia, o deputado teria recebido o valor de R$ 13 mil para ministrar um culto religioso, ao qual não compareceu.

Fonte: http://www.stf.jus.br

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