Visitantes:

terça-feira, 24 de maio de 2011

Mensagem ao Pr. Silas Malafaia.

Ministério Igreja Sem Fronteiras
Departamento de Unidade Cristã
Coordenação de Atividades Parlamentares

          Pr. Silas Malafaia

          Pelo que percebemos, o senhor está muito focado no texto do PLC 122/2006, sem talvez ter se atentado para a lei a que o PLC pretende alterar, qual seja a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
          A ementa da Lei 7.716/89 trata do seguinte: “Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”.
          Porém, alterado o seu artigo 1º, o escopo foi alargado, conforme redação dada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
          Muito bem, o PLC pretende alargar mais ainda o escopo: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
Sendo assim, tudo que já está valendo na Lei 7.716/89, será por direito também às relações homoafetivas, inclusive o seu artigo 14:

“Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.”
Pena: reclusão de dois a quatro anos.”

          Entendemos que se pastores e demais sacerdotes se negarem a celebrar casamentos, em confronto às orientações sexuais, estarão infringindo legislação federal, cometendo crime definido em lei, com sanção também já prevista.
          Precisamos estar alertas a essa questão, que está sendo feita às escondidas, com as atenções voltadas somente para a homofobia.
          Diz-se que a questão do casamento ficaria por conta de mudanças no Código Civil pelo Congresso Nacional. Mas, pelo que podemos perceber, não precisaríamos esperar tanto!

Obs: Esta mensagem foi enviada ao Pr. Silas Malafaia por intermédio do site http://www.vitoriaemcristo.org/

Nenhum comentário:

Postar um comentário