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terça-feira, 25 de outubro de 2011

CAS aprova regulamentação da atividade de pai social.

COMISSÕES / ASSUNTOS SOCIAIS
19/10/2011 - 13h27

          Homens poderão passar a cuidar de crianças e adolescentes em situação de abandono ou de risco social abrigadas em casas-lares. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (19), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
          O substitutivo elaborado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB) a partir do projeto (PLC 98/09) do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) cria e regulamenta a atividade de pai social. O texto exige que o interessado tenha no mínimo 25 anos, sanidade física e mental, ensino fundamental completo e boa conduta social. Além disso, exige aprovação em treinamento específico para a função, com duração de 60 dias, bem como em teste psicológico.
          O pai social deverá se dedicar, exclusivamente, aos cuidados com as crianças e os adolescentes e a casa-lar, onde deverá residir. Seus direitos incluem, entre outros, piso de um salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, assistência gratuita aos filhos de zero a cinco anos em creches e pré-escolas, licença-paternidade, seguro-desemprego e contra acidentes de trabalho, e aposentadoria.
          Em seu relatório, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) ressaltou a importância das casas-lares para criar um ambiente acolhedor e familiar para crianças e adolescentes que não podem ser mantidos pela família natural. Assinalou ainda o mérito de criar a profissão de pai social e lhe assegurar uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários.
          A proposta foi aprovada em Turno SuplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. . Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria volta para reexame na Câmara dos Deputados, já que foi alterada no Senado.
          Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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