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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ata de Fundação.

O Ministério Igreja Sem Fronteiras, constituído em 1º de outubro de 2010, é uma entidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Distrito Federal – DF, Brasil.


Tem por finalidade:

I – o evangelismo, a prestação de culto a Deus, o ensino e a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, alicerçando-se exclusivamente na Bíblia Sagrada como padrão de regra e ensinamento, seja em templos religiosos próprios ou de terceiros, em reuniões domiciliares ou em qualquer outro local, tanto no país quanto no exterior;

II – prestação de assistência religiosa, social, humanitária e conforto espiritual, de acordo com os diversos ramos específicos da natureza humana no contexto social, como homens, mulheres, crianças, jovens e idosos, seja no ambiente familiar, bem como em situações de risco, perigo, guerra, calamidade, abandono, internação coletiva ou qualquer situação de vulnerabilidade social;

III – o ensino e divulgação dos princípios bíblicos, aplicados ao desenvolvimento humano, a fim de desenvolver na sociedade os ideais de amor, paz, respeito mútuo, convívio social e compreensão entre todos os homens e todos os povos;

IV – promover a unidade, intercâmbio e cooperação entre igrejas, denominações e diversos segmentos religiosos e assistenciais, com vistas à realização de trabalhos conjuntos, em escala e de melhor qualidade, que possam atingir um maior número de pessoas;

V – zelar pela defesa dos princípios cristãos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital, em nosso país, bem como nos seus correspondentes em países estrangeiros;

VI – realização de estudos, pesquisas e atividades que contribuam para a melhoria da saúde, da educação, da renda, da qualificação profissional e das condições de vida do ser humano;

VII - recrutar, treinar, capacitar e aplicar o pessoal necessário às finalidades da instituição;

VIII - incentivar a participação da comunidade em geral nas atividades da instituição;

IX – apoiar entidades religiosas e assistenciais, públicas ou privadas, com estudos, administração e planejamentos, bem como com recursos financeiros, materiais e humanos, de acordo com as finalidades acima descritas e por intermédio de convênios, contratos ou termos de parceria;

X - execução de serviço de radiodifusão sonora ou televisiva com finalidade religiosa, educativa, artística, cultural e informativa, sob respeito aos valores cristãos, éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização governamental, de acordo com a legislação específica;

XI – publicação e venda de livros, revistas, jornais, cd´s e dvd´s que possam edificar as pessoas, dentro das finalidades e objetivos propostos;

XII – realização de cursos, palestras, congressos e seminários para edificação da fé cristã; e

XIII - promoção do voluntariado e de estágios nas atividades da instituição, a fim de proporcionar crescimento profissional e humano a estudantes, além de melhores colocações no mercado de trabalho.

Mãos à obra!!!

Um comentário:

  1. maravilha de Deus,parabéns e um forte abraço.fica na paz do nosso senhor e salvador jesus cristo

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