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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Conselho obriga cartórios do país a registrar casamento entre gays.

União civil é aceita em 13 Estados, mas registros ainda são negados por falta de legislação

Interpretação do CNJ é baseada em duas decisões de 2011 de tribunais superiores, mas causa divergência

DE BRASÍLIA

          Em decisão considerada histórica por lideranças do movimento gay, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução que obriga os cartórios de todo o país a registrar casamentos entre homossexuais.
          De acordo com levantamentos de grupos ativistas, o casamento civil entre gays já vinha sendo aceito em cartórios de 13 Estados, além do Distrito Federal.
          Mas em outros lugares poderia ser rejeitado sob o argumento de que não há lei específica sobre o tema -nesses casos, o matrimônio só é registrado mediante decisões judiciais.
          A medida do CNJ deflagrou uma onda de pedidos de casamentos pelo país.
          A maioria dos conselheiros (14 votos a 1) tomou a decisão após avaliar duas decisões de tribunais superiores, ambas tomadas em 2011.
          A primeira, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
          Os ministros entenderam que casais homossexuais têm os mesmos direitos dos heterossexuais, entre eles pensão, herança e adoção.
          A segunda, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizou o casamento de um casal de gaúchas que viviam juntas há cinco anos.
          O CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, interpretou que as duas decisões significam na prática reconhecer o casamento civil para os gays.
          "É vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios] a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo", diz a resolução.
          Caso a norma seja descumprida pelos cartórios, o conselho determina que a corregedoria deve tomar "as providências cabíveis", sem detalhar quais.

DIVERGÊNCIA

          A interpretação do CNJ, porém, gerou controvérsia.
          O advogado Ives Gandra Martins questiona as atribuições do conselho para isso.
          "Minha impressão é que essa decisão não estaria na competência do CNJ, que tem como função, fundamentalmente, fazer o controle externo do Judiciário."
          O tema foi proposto pelo presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, que classificou como um "contrassenso" o fato de a decisão do STF de 2011 não ser adotada de forma uniforme.
          "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo?", questionou. Para ele, o CNJ está "removendo obstáculos administrativos".
          Ministros do STF divergem sobre as implicações da decisão da corte em 2011 sobre a união homoafetiva.
          Na época, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, disse que o casamento civil seria uma consequência natural do que foi decidido.
          Outros, como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, disseram que o STF se limitou a discutir a união estável e que os desdobramentos deveriam ser regulamentados pelo Congresso ou por nova análise do tribunal.
          A união estável não altera o estado civil e, ao contrário do casamento, seu reconhecimento só ocorre após um período de convivência.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp

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